Direito Previdenciário

Quais são as doenças que independem de carência para a obtenção de benefício por incapacidade?

Inicialmente precisamos entender o que é carência e qual sua finalidade.

A carência é uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos pela Seguridade Social.

É o tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício (art. 24 da Lei 8.213/1991), ou seja, contribui primeiro, por um determinado tempo, para depois ter direito a algum benefício.

O número de contribuições exigidas é diferente para cada tipo de benefício a ser pleiteado, no caso dos benefícios por incapacidade, exige-se o mínimo de 12 meses de recolhimento ao INSS.

Os benefícios por incapacidade são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez que decorre de enfermidades ou acidente de qualquer natureza, de doenças profissionais ou desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante e por essa razão não conseguem exercer suas atividades laborativas ou habituais.

Existem algumas doenças que dispensam a carência, ou seja, não é exigido tempo mínimo de contribuição, para solicitar os benefícios por incapacidade.
Estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, atualizada a cada 03 anos, sendo elas:


• Alienação mental;
• Esclerose múltipla;
• Doença de Parkinson;
• Cegueira;
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Hepatite grave;
• Cardiopatia grave;
• Neoplasia maligna (câncer)
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
• Nefropatia grave (diabetes);
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Contaminação por radiação.

Para verificar se o segurado se encontra abarcado em uma dessas situações é necessária e primordial a análise individualizada de cada caso. Para isso é sempre importante contar com um profissional especializado na área.

Fale com um Advogado
agora mesmo!