NR-1 e saúde mental: o que muda nas empresas
A saúde mental no trabalho passou a ocupar posição central na gestão organizacional. A recente atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), com vigência a partir de 26 de maio de 2026, incluiu expressamente os riscos psicossociais entre aqueles que devem ser identificados e controlados pelas empresas.
Até então, a preocupação se concentrava em agentes físicos, químicos, biológicos e acidentes. Agora, aspectos relacionados às interações humanas passam a demandar o mesmo nível de atenção. Pressão excessiva, metas inalcançáveis, falhas de comunicação, ausência de suporte da liderança e ambientes desorganizados deixam de ser tratados como dificuldades do dia a dia e passam a integrar o gerenciamento de riscos.
Isso não significa burocratizar ainda mais. Empresas que se anteciparem a essa mudança tendem desenvolver equipes mais engajadas, reduzir afastamentos, elevar a produtividade e mitigar a exposição a passivos trabalhistas. Por outro lado, ignorar essa realidade pode trazer consequências graves. O adoecimento psicológico relacionado ao trabalho pode ensejar responsabilização, e não bastará alegar desconhecimento: será necessário demonstrar que houve prevenção efetiva.
A tentação de resolver o problema com medidas superficiais, um treinamento pontual, uma palestra isolada, um documento padronizado, pode ser grande. Mas esse caminho já não se sustenta. A norma exige efetividade.
Muitas empresas funcionam, entregam resultados, mas tal funcionamento depende de um esforço das pessoas para suportarem ou aceitarem práticas que não seriam aceitáveis em um ambiente verdadeiramente saudável. Ambientes marcados por isolamento, julgamentos, competitividade destrutiva, conflitos constantes, humilhações veladas ou explícitas são ambientes de risco. A nova NR-1 exige rever práticas, o que nem sempre é fácil e reconhecer que é preciso aprender com as situações que surgem no cotidiano.
Construir mecanismos reais de escuta, capazes de identificar problemas e orientar decisões, a revisão periódica dos riscos, tudo isso passa a ser necessidade, já que o ambiente de trabalho é dinâmico e os fatores psicossociais se transformam com rapidez.
Isso não significa abrir mão de resultados, mas compreender que a busca por desempenho a qualquer custo pode, no curto prazo, parecer eficiente, mas, no médio e longo prazo, tende a gerar adoecimento e, agora, responsabilidade jurídica.
Quando há equilíbrio, respeito e direção, o ambiente tende a prosperar. A responsabilização surge quando há omissão, falta de atenção ou ausência de medidas preventivas.
Diante desse cenário, o momento é de preparação. Revisar práticas, capacitar lideranças, estruturar corretamente os programas de gerenciamento de riscos e contar com orientação especializada são medidas que deixam de ser opcionais e passam a ser estratégicas. Cabe às empresas decidir se irão adotar medidas de prevenção ou apenas reagir quando as consequências já estiverem postas.
Carlos Nepomuceno
7 de outubro de 2026
Direito Trabalhista
Carlos Nepomuceno é advogado e coordenador do Departamento de Direito do Trabalho no escritório do Gabriel Tavares Advogados.
O Gabriel Tavares Advogados conta com profissionais com larga experiência e especializados nos principais temas do direito das famílias e do ambiente empresarial. Saiba mais:


