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Entenda quais são as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, antes e depois da reforma da previdência de 2019

As regras da previdência não são simples de entender, e é por essa razão que a equipe do Gabriel Tavares Advogados estudou esse tema com profundidade e criou esta página para ajudar os trabalhadores que pretendem se aposentar.

Tipos de aposentadoria

Tipos de aposentadoria do INSS: entenda qual regra pode se aplicar ao seu caso

A aposentadoria no INSS pode ser concedida por diferentes regras. Em alguns casos, o direito depende principalmente da idade. Em outros, do tempo de contribuição. Também existem regras que combinam idade, tempo de contribuição e pontuação.

Por isso, antes de pedir a aposentadoria, é importante analisar o histórico completo do trabalhador, o CNIS, os vínculos, as contribuições, os períodos especiais, atividades rurais, períodos sem registro e possíveis regras de transição.

Tipos de aposentadoria do INSS
Aposentadorias por Idade

São regras em que a idade do segurado tem papel central para a concessão do benefício

Modalidade Como funciona
Aposentadoria por Idade - Pré-Reforma Regra aplicável a quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência, preservando o direito adquirido.
Aposentadoria por Idade - Regra de Transição da EC 103/2019 Regra criada para quem já contribuía antes da Reforma, mas ainda não havia completado todos os requisitos.
Aposentadoria - Nova Regra da EC 103/2019 Regra geral aplicada aos segurados após a Reforma, considerando idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
Aposentadorias por Tempo de Contribuição

São regras voltadas a segurados que possuem longo histórico contributivo

Algumas continuam existindo apenas para quem tem direito adquirido ou se enquadra em regras de transição.

Modalidade Como funciona
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pré-Reforma Pode ser aplicada a quem completou o tempo necessário antes da Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Pontos - Pré-Reforma Regra anterior à Reforma que considerava a soma da idade com o tempo de contribuição.
Aposentadoria Proporcional - Regra de Transição da EC 20/1998 Regra antiga, aplicável a situações específicas de segurados filiados antes da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Regras de Transição Por Tempo de Contribuição

Criadas para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência

As regras de transição foram criadas para trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos para se aposentar.

Modalidade Como funciona
Regra de Transição #1: Pontos Considera a soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima.
Regra de Transição #2: Idade Mínima Progressiva Exige tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima que aumenta progressivamente ao longo dos anos.
Regra de Transição #3: Pedágio de 50% + Fator Previdenciário Pode beneficiar quem estava próximo de se aposentar na data da Reforma, mas exige o cumprimento de um pedágio sobre o tempo que faltava.
Regra de Transição #4: Pedágio de 100% + Idade Mínima Exige idade mínima e o cumprimento de um pedágio correspondente ao tempo que faltava para completar o requisito na data da Reforma.
Aposentadoria Especial

Para quem foi exposto a agentes nocivos à saúde

A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que exerceu atividade com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos, radiação, poeiras minerais e outros riscos ocupacionais.

Modalidade Como funciona
Aposentadoria Especial - Pré-Reforma Aplicável a quem completou o tempo de atividade especial antes da Reforma da Previdência.
Aposentadoria Especial - Regra de Transição da EC 103/2019 Regra criada para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma, mas ainda não havia completado o tempo especial necessário.
Aposentadoria Especial - Nova Regra da EC 103/2019 Regra prevista para períodos posteriores à Reforma, exigindo comprovação da exposição a agentes nocivos.
Aposentadoria Especial - Nova Regra da EC 103/2019 conforme decisão do STF na ADI 6.309 Após decisão do STF, a idade mínima da aposentadoria especial foi afastada, reforçando a finalidade protetiva do benefício para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Tabela de regras

Tabela de Regras de Aposentadoria

Tipo de aposentadoria Idade mínima Tempo de contribuição Carência Pontos
Aposentadoria por Pontos - Pré-Reforma Não exige idade mínima, mas a idade será utilizada na soma da pontuação. Mulher: 30 anos / Homem: 35 anos 180 contribuições Mulher: 86 pontos / Homem: 96 pontos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pré-Reforma Não exige idade mínima Mulher: 30 anos / Homem: 35 anos 180 contribuições Não exige
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pedágio 50% + Fator Previdenciário Não exige idade mínima Mulher: 30 anos + pedágio de 50% / Homem: 35 anos + pedágio de 50% 180 contribuições Não exige
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pedágio 100% + Idade Mínima Mulher: 57 anos / Homem: 60 anos Mulher: 30 anos + pedágio de 100% / Homem: 35 anos + pedágio de 100% 180 contribuições Não exige
Aposentadoria Especial - Pré-Reforma Não exige idade mínima 15, 20 ou 25 anos de atividade especial 180 contribuições Não exige
Aposentadoria por Idade - Pré-Reforma Mulher: 60 anos / Homem: 65 anos Em regra, 15 anos 180 contribuições Não exige
Aposentadoria Proporcional - Regra de Transição da EC 20/1998 Mulher: 48 anos / Homem: 53 anos Mulher: 25 anos + pedágio de 40% / Homem: 30 anos + pedágio de 40% 180 contribuições Não exige
Aposentadoria por Idade - Regra de Transição da EC 103/2019 Mulher: 62 anos / Homem: 65 anos 15 anos 180 contribuições Não exige
Aposentadoria Especial - Nova Regra da EC 103/2019 Sem idade mínima, conforme decisão do STF na ADI 6.309 15, 20 ou 25 anos de atividade especial 180 contribuições 2026: Mulher: 93 pontos / Homem: 103 pontos. *Homem: pontuação máxima será atingida em 2028: 105 pontos. *Mulher: pontuação máxima será atingida em 2034: 100 pontos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de Transição por Pontos Não exige idade mínima Mulher: 30 anos / Homem: 35 anos 180 contribuições Não exige
Aposentadoria Especial - Regra de Transição da EC 103/2019 (STF ADI 6309) Não exige idade mínima fixa (STF ADI 6309) 15, 20 ou 25 anos de atividade especial 180 contribuições 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo de exposição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Idade Mínima Progressiva Em 2026: Mulher: 59 anos e 6 meses / Homem: 64 anos e 6 meses Mulher: 30 anos / Homem: 35 anos 180 contribuições Não exige
Aposentadoria - Nova Regra da EC 103/2019 Mulher: 62 anos / Homem: 65 anos Mulher: 15 anos / Homem: 20 anos 180 contribuições Não exige
Aposentadoria Especial - Nova Regra conforme STF na ADI 6.309 Sem idade mínima 15, 20 ou 25 anos de atividade especial 180 contribuições Não exige
Planejamento previdenciário

Como saber qual é a melhor regra?

O mesmo trabalhador pode ter direito a mais de uma regra de aposentadoria. A melhor opção depende de vários fatores, como:

  • Idade
  • Tempo de contribuição
  • Salários de contribuição
  • Períodos especiais
  • Vínculos sem registro
  • Contribuições em atraso
  • Trabalho rural
  • Períodos como contribuinte individual
  • Data em que os requisitos foram preenchidos

Por isso, o ideal é fazer um planejamento previdenciário antes de pedir o benefício no INSS.

Análise prévia

Por que fazer uma análise antes de se aposentar?

Um pedido feito sem análise pode gerar prejuízos, como:

  • Escolha de uma regra menos vantajosa
  • Benefício com valor menor
  • Indeferimento por falta de documentos
  • Perda de atrasados
  • Desconsideração de períodos especiais
  • Erro no CNIS
  • Necessidade de recurso ou ação judicial
Nossos diferenciais

Por que trabalhar com o Gabriel Tavares Advogados?

Experiência

Mais de 25 anos atuando no direito previdenciário.

Conhecimento técnico

Entendimento de ponta a ponta das regras de aposentadoria, antes e depois da Reforma da Previdência.

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