Atuação jurídica estratégica e personalizada para ampliar segurança, confiança e resultados em cada atendimento.

Informações de contato
Atendimento pessoa física +55 19 98981-4685
Atendimento pessoa jurídica +55 19 99182-9494
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Advocacia estratégica para Pessoas e Famílias.

Defesa de direitos com atendimento próximo, dedicado e estratégico para pessoas físicas e famílias em demandas sensíveis e decisivas.
Áreas de atuação

Advocacia para Pessoas com estratégia e resultado.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.

Benefícios por Incapacidade

Benefícios previdenciários para quem enfrenta incapacidade ou limitação para o trabalho.

Qualidade de Segurado, Período de Graça e Carência

Entenda seus direitos previdenciários mesmo fora do mercado de trabalho.

Nosso processo

Atendimento jurídico claro, estratégico e eficiente.

Etapa 01
01

Escuta e análise inicial

Compreendemos o contexto do seu caso, documentos e objetivos para estruturar uma estratégia sob medida.

Etapa 02
02

Atuação técnica e estratégica

Conduzimos negociações, medidas preventivas e processos judiciais com rigor técnico e foco no melhor resultado.

Etapa 03
03

Acompanhamento e orientação

Você recebe atualizações constantes e orientações objetivas para tomar decisões com segurança jurídica.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre Advocacia para Pessoas

Procure um advogado de sua confiança para que seja possível analisar e calcular todas as possibilidades de aposentadoria. Você também pode consultar a opção “Simular Aposentadoria”, disponível no Meu INSS, que verifica as regras aplicáveis ao seu histórico previdenciário.

Pela regra geral, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do cumprimento da carência e do tempo mínimo de contribuição exigidos. Existem, porém, regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes dessas idades. Na aposentadoria por idade rural, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a comprovação de 15 anos de atividade rural.

Isso é possível caso você ainda esteja no chamado “período de graça”, período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo. Também pode existir a possibilidade de recebimento do BPC/LOAS, benefício assistencial destinado, entre outros casos, às pessoas com deficiência de longo prazo que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e preencham os requisitos legais.

Nenhuma doença gera aposentadoria automaticamente. Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário comprovar que a pessoa está permanentemente incapaz para o trabalho e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Sim. O MEI pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos previdenciários exigidos pelo INSS.