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STF decide sobre créditos presumidos de ICMS

Sua empresa recebe crédito presumido de ICMS?

Para quem administra uma indústria, buscar maior eficiência, reduzir custos sem comprometer a operação, faz parte da rotina. E, muitas vezes, uma despesa tributária que parece fazer parte do dia a dia pode estar sendo calculada sobre uma base maior do que deveria. 

No início de outubro, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento importante para empresas beneficiadas por incentivos estaduais de ICMS. 

No chamado Tema 843, o STF decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS. Segundo o entendimento, esses créditos não representam receita ou riqueza própria da empresa e, por isso, não devem sofrer a incidência dessas contribuições. 

Na prática, a decisão merece atenção principalmente de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que recolhem PIS e COFINS e utilizam algum regime de crédito presumido, ou crédito outorgado, de ICMS. 

Não estamos falando simplesmente do crédito normal de ICMS obtido na compra de mercadorias ou insumos. O Tema 843 trata especificamente de créditos presumidos concedidos como benefício ou incentivo fiscal estadual. 

Para uma indústria, essa diferença pode representar valores relevantes ao longo dos anos. 

Se a sua empresa recebeu crédito presumido ou outorgado de ICMS e recolheu PIS e COFINS, é recomendável revisar a forma como esses valores foram tratados fiscalmente e avaliar também os recolhimentos realizados nos períodos anteriores. A análise, deve ser individualizada, considerando o benefício utilizado, a escrituração da empresa, o regime tributário e os próximos desdobramentos do julgamento.

Em uma região marcada pela presença de indústrias, agronegócios e empresas familiares que cresceram e profissionalizaram suas operações, decisões tributárias como essa não são assunto apenas para grandes corporações dos grandes centros. Elas podem fazer parte da realidade das empresas daqui. 

Tributação é custo. E conhecer corretamente aquilo que a empresa deve, e o que não deve pagar também é uma forma de gestão. 

Se a empresa utiliza incentivos de ICMS, vale conversar com sua contabilidade e buscar a análise de um profissional especializado em Direito Tributário. Muitas vezes, uma oportunidade importante pode estar dentro da própria escrituração fiscal, e a orientação necessária pode estar bem mais próxima do que se imagina.

Gabriel Tavares
Autor
Gabriel Tavares
Data de publicação
16 de outubro de 2026
Categoria
Direito Tributário

Gabriel Tavares, é advogado e fundador do Gabriel Tavares Advogados, contando com mais de 20 anos de experiência tanto no direito das famílias como no direito empresarial.

O Gabriel Tavares Advogados conta com profissionais com larga experiência e especializados nos principais temas do direito das famílias e do ambiente empresarial. Saiba mais: