Bebidas no Simples Nacional: o que bares e restaurantes precisam saber
Quem tem bar ou restaurante sabe que a carga tributária pesa, e muito, no preço da cerveja, do refrigerante e até da água vendida ao consumidor final. O que muitos empresários ainda não sabem é que, no Simples Nacional, uma parte desses tributos pode estar sendo paga indevidamente, por falta de informação.
Desde 2015, a legislação mudou a forma de cobrança do PIS e da COFINS sobre bebidas frias, como cerveja, refrigerantes, águas, energéticos, chás prontos e refrescos. Hoje, esses tributos são concentrados nas etapas iniciais da cadeia, ou seja, fabricantes e importadores recolhem as maiores alíquotas.
Para bares e restaurantes, que atuam como varejistas e vendem direto ao consumidor final, a lei determina que as alíquotas de PIS e COFINS sejam reduzidas a zero sobre essas bebidas.
Bares e restaurantes optantes pelo Simples Nacional também têm direito a essa redução. Apesar de o Simples usar uma alíquota única no DAS, a legislação permite que o empresário segregue as receitas de bebidas frias no sistema do Simples (PGDAS-D). Ao fazer isso corretamente, os percentuais de PIS e COFINS são desconsiderados, evitando pagamento em duplicidade.
Quando isso não é feito, o bar ou restaurante acaba pagando PIS e COFINS dentro do DAS sem necessidade, reduzindo margem de lucro ou encarecendo o preço ao consumidor.
Cada centavo conta, conhecer a tributação correta das bebidas pode representar economia significativa ao longo do ano. Muitos bares e restaurantes pagam mais imposto do que deveriam simplesmente por não segregarem corretamente essas receitas no Simples Nacional.
Diante disso, é fundamental buscar orientação profissional especializada. Um escritório de advocacia com atuação em direito tributário pode analisar a apuração dos últimos anos, identificar valores pagos indevidamente e viabilizar a recuperação de créditos tributários, além de orientar o empresário para que a tributação correta seja aplicada daqui para frente, de forma segura e dentro da lei.
Carlos Nepomuceno
7 de outubro de 2026
Direito Tributário
Carlos Nepomuceno é advogado e coordenador do Departamento de Direito do Trabalho no escritório do Gabriel Tavares Advogados.
O Gabriel Tavares Advogados conta com profissionais com larga experiência e especializados nos principais temas do direito das famílias e do ambiente empresarial. Saiba mais:


