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A Tese do Século: oportunidade para empresas recuperarem tributos pagos indevidamente

A Tese do Século: oportunidade para empresas recuperarem tributos pagos indevidamente

Em um cenário econômico no qual cada ponto percentual impacta diretamente a competitividade das empresas, compreender e aplicar corretamente as estratégias tributárias deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade de gestão.

Nesse contexto, destaca-se um dos mais relevantes precedentes da história recente do direito tributário brasileiro: a chamada “Tese do Século”, firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69.

De forma objetiva, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A razão é simples: o ICMS não constitui receita própria da empresa, mas apenas um valor que transita em seu caixa e pertence ao Estado. Logo, não pode ser considerado faturamento para fins de incidência dessas contribuições.

Embora o tema já esteja juridicamente pacificado desde 2017 (com definição final em 2021), ainda é surpreendente o número de empresas — especialmente aquelas enquadradas no lucro real e no lucro presumido — que não avaliaram o impacto financeiro dessa decisão em seus balanços.

Na prática, a exclusão do ICMS da base de cálculo gera o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitada a chamada prescrição quinquenal. Em muitos casos, trata-se de montantes relevantes, capazes de reforçar o capital de giro, reduzir passivos tributários ou até financiar novos investimentos.

A recuperação exige rigor técnico e documental, seguindo parâmetros claros que devem ser observados:

– O ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal;

– A recuperação deve respeitar o período não prescrito;

– A tese não se aplica ao Simples Nacional;

– A utilização do crédito deve seguir os procedimentos formais de compensação.

Também é relevante mencionar que, com a implementação gradual da Reforma Tributária e a substituição do PIS e da COFINS por novos tributos, a janela de oportunidade para recuperação desses créditos é naturalmente limitada pelo tempo. A cada mês que passa, um novo período pode ser alcançado pela prescrição.

Empresas que adotam uma postura ativa na gestão tributária não apenas evitam pagamentos indevidos, como também recuperam valores que podem fazer diferença real em sua saúde financeira. Em um ambiente empresarial cada vez mais desafiador, conhecer e aplicar corretamente o que já foi decidido pelos tribunais superiores pode representar uma vantagem competitiva extremamente relevante.

Gabriel Tavares
Autor
Gabriel Tavares
Data de publicação
7 de outubro de 2026
Categoria
Direito Tributário

Gabriel Tavares, é advogado e fundador do Gabriel Tavares Advogados, contando com mais de 20 anos de experiência tanto no direito das famílias como no direito empresarial.

O Gabriel Tavares Advogados conta com profissionais com larga experiência e especializados nos principais temas do direito das famílias e do ambiente empresarial. Saiba mais:

Tags: COFINS ICMS PIS STF