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Reforma Tributária e as Empresas do Simples Nacional

Reforma Tributária exigirá decisão estratégica de empresas do Simples Nacional a partir de 2027

Empresários de micro e pequenas empresas precisarão se preparar para uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na área tributária. Com a implementação da reforma tributária, prevista para começar em 2027, os optantes pelo Simples Nacional terão que decidir qual modelo de recolhimento será mais vantajoso para seus negócios.

A mudança ocorre com a criação de dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esses tributos substituirão gradualmente os impostos atuais que incidem sobre o consumo.

Embora o Simples Nacional continue existindo, as empresas poderão escolher entre permanecer no sistema tradicional, com recolhimento unificado por meio da DAS, ou aderir ao chamado “regime híbrido”, no qual IBS e CBS serão recolhidos separadamente.

Hoje, as empresas do Simples Nacional pagam seus tributos de forma simplificada, em uma única guia mensal. Com a reforma, o modelo tradicional continuará disponível, mas poderá não ser a alternativa mais econômica em todos os casos.

No regime híbrido, a empresa passa a destacar IBS e CBS nas notas fiscais e pode permitir que seus clientes aproveitem créditos tributários integrais. Além disso, o próprio negócio poderá utilizar créditos sobre determinados insumos e aquisições.

Essa possibilidade pode representar vantagem competitiva, principalmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B), indústrias, distribuidoras e prestadores de serviços.

Empresas prestadoras de serviços devem analisar cuidadosamente o impacto da mudança. Em algumas situações, o regime híbrido poderá reduzir impactos tributários por meio do aproveitamento de créditos sobre materiais, equipamentos e insumos utilizados na atividade.

Por outro lado, empresas que atendem majoritariamente consumidores finais talvez encontrem mais vantagens em permanecer no modelo tradicional do Simples.

A escolha do regime deverá ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos válidos para o ano seguinte.

A recomendação é realizar estudos tributários e financeiros com antecedência, avaliando faturamento, estrutura de custos, margem de lucro e perfil dos clientes. Para os pequenos negócios, o planejamento antecipado poderá representar economia tributária, ganho de competitividade e maior segurança nas decisões.

Gabriel Tavares
Autor
Gabriel Tavares
Data de publicação
2 de outubro de 2026
Categoria
Direito Tributário

Gabriel Tavares, é advogado e fundador do Gabriel Tavares Advogados, contando com mais de 20 anos de experiência tanto no direito das famílias como no direito empresarial.

O Gabriel Tavares Advogados conta com profissionais com larga experiência e especializados nos principais temas do direito das famílias e do ambiente empresarial. Saiba mais: